| Agosto 2026 | ||||||
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 1 | ||||||
| 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
| 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
| 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
| 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
| 30 | 31 | |||||
Todas as obrigações do dia 26/8 - 1 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 26 | ICMS | FUNDAP Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas ao abrigo da Lei Nº 2.508 DE 1970, até o vigésimo sexto dia do mês subsequente, observado o seguinte: a) nos meses em que o vigésimo sexto dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; b) no mês de fevereiro, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês; c) no mês de dezembro, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 19 ou no último dia útil anterior à referida data. Base Legal: Inciso XVI, Art. 168 do RICMS/ES | Ver códigos | Julho de 2026 |